Veja o que é a evasão de pedágio e suas consequências!
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Afinal, qual a punição pela chamada evasão de pedágio? Cada vez mais comuns pelas estradas do país, é difícil circular por rodovias federais ou estaduais sem ter que atravessar uma ou mais cabines de cobrança desse tipo de tarifa.
Portanto, é essencial entender quais as punições previstas para quem não faz o pagamento (seja em dinheiro, cartão ou com as tags de liberação automática) e compreender melhor os riscos de tentar evadir a cobrança do pedágio.
O que caracteriza a evasão de pedágio?
Como o próprio nome indica, evadir o pedágio significa transpor a barreira de cobrança sem fazer o pagamento devido. Isso, claro, pode acontecer de diferentes maneiras e por razões variadas.
Por muito tempo, as formas mais comuns de evadir a cobrança do pedágio envolviam acompanhar o carro que ia à frente, "colando" em sua traseira. No momento em que esse veículo tivesse sua passagem liberada, o motorista que vinha atrás e aproveitaria a oportunidade para passar junto, sem precisar se preocupar em fazer o pagamento. Não custa lembrar que andar tão perto do veículo da frente é perigoso e pode provocar acidentes.
A outra estratégia envolve o uso de força bruta e risco ainda maior, inclusive na integridade física dos passageiros, já que bastaria ao motorista acelerar e atravessar o bloqueio quebrando a cancela. Ou seja, além da infração de trânsito, esse comportamento pode gerar graves acidentes.
Com a popularização dos métodos de cobrança utilizando tags de liberação automática, muitos motoristas se aproveitam do recurso também para infringir a legislação de trânsito e ultrapassar a barreira sem fazer o desembolso devido.
Para se ter uma ideia, somente em 2022, as rodovias concedidas pelo governo do Estado de São Paulo registraram mais de 2,9 milhões de casos de evasão de pedágios. Esse foi o maior número em 5 anos. No mesmo período, foram registrados 725 acidentes relacionados a esse tipo de prática. Além de colisões e quebras de cancelas, outro incidente comum é o atropelamento dos fiscais das praças de pedágio.
Quais as punições para essa conduta?
A evasão de pedágio é uma infração de trânsito, mas não um crime. A partir disso, de acordo com o artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o responsável por atravessar a barreira sem pagar terá que desembolsar multa equivalente a uma infração grave. Em maio de 2023, isso correspondia a R$ 195,23. Além disso, o condutor tem anotado na sua habilitação 5 pontos. Ou seja, se o motorista somar 4 infrações do tipo em 1 ano, ele pode perder seu direito de dirigir.
A autuação pela infração de evasão de pedágio pode ser feita tanto no local, pela abordagem do agente de trânsito que flagra a conduta ou por meio das câmeras de fiscalização instaladas nas praças de pedágio. Quando isso acontece, a notificação da multa é enviada por correio para a casa da pessoa cujo veículo está registrado.
Ou seja, pode ser que quem cometa a infração não seja penalizado, já que a multa e os pontos na carteira ficam registrados no nome do proprietário do veículo flagrado pelo sistema de fiscalização. Por isso, se você divide seu veículo com alguém ou o empresta com frequência, é preciso ficar atento a isso. Bem atento!
A reivindicação do real responsável pela infração pode ser feita por meio de formulário próprio, que costuma acompanhar a autuação. Se isso não for feito da forma correta e em tempo hábil, não há muito o que fazer: é o proprietário que terá que responder pela infração, seja no pagamento da multa, seja em relação aos pontos anotados.
É possível recorrer da multa?
Assim como em qualquer outra infração de trânsito, o motorista pode recorrer da penalidade sempre que considerá-la inapropriada. É o caso, por exemplo, quando o condutor recebe a autuação em casa e julga que houve um erro de identificação do seu veículo, inclusive no que diz respeito a hora, local e data. Ou seja, sempre que houver uma informação incorreta, é possível recorrer.
Outra possibilidade em que o recurso é viável se dá nas situações em que o motorista evadiu o pedágio mediante a necessidade de socorro a uma emergência médica, por exemplo. Ou seja, é preciso comprovar que o furo no pedágio foi necessário devido à necessidade imediata de responder a essa ocorrência.
Em todo o caso, é fundamental respeitar o prazo para a defesa, que costuma variar entre 15 e 30 dias a partir do recebimento da notificação e seguir os canais apropriados para isso. Esse processo costuma variar conforme o DETRAN de cada estado.
Porque não cometer esse tipo de infração ao volante
De qualquer forma, melhor que saber como recorrer, é evitar ser multado por não ter pago o pedágio. A partir disso, uma série de cuidados podem ser observados para garantir que a viagem transcorra sem problemas.
O primeiro passo é, antes de sair de casa, conferir quantos pedágios você terá que atravessar no seu caminho. Em seguida, faça as contas e veja qual será o desembolso necessário. Assim, se você não tem uma tag de cobrança instalada no veículo, é possível separar de antemão dinheiro necessário para fazer frente a essa despesa.
Felizmente, cada vez mais as praças de pedágio vêm facilitando o pagamento com a introdução de novas tecnologias. Com isso, é possível encontrar cabines que aceitam o pagamento por meio de cartões de débito e crédito. O mesmo vale para carteiras de celular, que armazenam cartões digitais.
Em último caso, se você chegar a um pedágio sem nenhuma forma de pagamento, o ideal é informar o funcionário da concessionária. Ele indicará um lugar seguro que o motorista estacione e orientará sobre o preenchimento de um formulário. Feito isso, o condutor recebe uma espécie de boleto com as orientações para honrar o compromisso dentro do prazo especificado em uma agência bancária (geralmente, são 5 dias úteis). Se isso não for feito, a multa por evasão pode ser aplicada.
Ou seja, são várias as alternativas disponíveis para não cometer a infração de evasão de pedágio. Portanto, por mais que você não concorde com a cobrança ou por qualquer outra razão, o valor a ser pago é relativamente baixo, principalmente diante das penalidades por tal ato.
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