Quais infrações de trânsito causam a apreensão do veículo

Além da pontuação na CNH e da multa em dinheiro, algumas atitudes no trânsito deixam seu carro de castigo no depósito

Já ouviu falar de apreensão do veículo? Pois é, existem penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, além da multa em dinheiro, também privam o proprietário da posse e uso do veículo por determinado período, dependendo da gravidade da infração. Confira o que pode deixar seu xodó de castigo no depósito, segundo o Detran-SP.

1 – Disputar corrida – ou seja, racha – em vias públicas é sinônimo de infração gravíssima com agravante, que eleva o valor da multa a R$ 2.934,70;

2- Promover competições de corrida ou demonstrações sem autorização prévia da autoridade de trânsito também é considerado gravíssimo e pesa no bolso: R$ 2.934,70;

3 – Utilizar o veículo para demonstrar manobras perigosas – por mais subjetivo que pareça – é considerado gravíssimo e custa R$ 2.934,70 ao proprietário;

4 – Placas de identificação em desacordo com as especificações e com o modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é infração média, com multa de R$ 130,16;

5 – Conduzir o veículo com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação que tenha sido violado ou falsificado é considerado gravíssimo e, além da apreensão, garante prejuízo de R$ 293,47 ao proprietário;

6 – Nada de dirigir o veículo sem uma das placas de identificação, senão, é infração gravíssima e multa de R$ 293,47;

7 – Veículos sem registro ou licenciamento em dia também é considerado gravíssimo e aí já sabe, né? Multa de R$ 293,47 – sem falar da retenção no depósito;

8 – Se qualquer uma das placas estiver sem condições de leitura ou visibilidade, o proprietário é “presenteado” com uma infração gravíssima e multa de R$ 293,47;

9 – Falsificar ou adulterar a carteira nacional de habilitação (CNH) ou o documento de identificação do veículo? Infração gravíssima e R$ 293,47 na conta bancária!

Pisou na bola e teve o veículo apreendido? Então, guarde bem a via original do Comprovante de Recolhimento (CRR) ou do Auto de Recolhimento de Documento (ARD), que devem ser utilizados para identificar qual unidade da Polícia Militar fez a remoção. O passo a passo varia de acordo com o local da infração, então, vale seguir as instruções do Detran-SP.

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Fonte: Revista Autoesporte

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