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Garantia de montadora: veja como funciona e o que pode cobrir!

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Garantia de montadora: veja como funciona e o que pode cobrir!

Manter as manutenções preventivas em dia e adotar uma postura cautelosa ao volante são práticas essenciais para garantir a conservação do carro novo e evitar que ele apresente defeitos antes do esperado. No entanto, mesmo que o motorista redobre a atenção no dia a dia, os veículos estão sujeitos a diversos problemas. Afinal, as avarias vão além do mau uso ou desgaste natural.


A boa notícia é que, após comprar um automóvel zero quilômetro, o condutor pode contar com a garantia da montadora. Quer saber mais sobre essa garantia, como ela funciona e o que ela pode ou não cobrir? Continue a leitura!

O que é a garantia da montadora?

Muitas pessoas se esquecem, mas os carros, assim como geladeiras, televisores, máquinas de lavar, entre outros, são considerados bens duráveis. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que, ao adquirir esse tipo de bem, os consumidores têm direito a uma garantia de três meses (90 dias).

Portanto, no caso dos veículos, a garantia da montadora nada mais é do que um serviço que visa proteger o comprador contra defeitos de fabricação que sejam percebidos após usar o veículo. Isso significa que, caso o carro apresente um problema até 90 dias após a compra, a montadora é obrigada por lei a fazer os reparos necessários ou, mesmo, trocar o modelo sem cobrar nada por isso. 

O que a garantia da montadora cobre?

Os itens cobertos pela garantia podem variar de montadora para montadora. No entanto, automóveis zero quilômetro têm, normalmente, cobertura para suspensão, itens mecânicos e acessórios originais. No caso de peças que se desgastam naturalmente como pneus, estofamentos e pastilhas de freio não há cobertura prevista na garantia.

Quais são os tipos de garantia da montadora?

Existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia da montadora legal é aquela prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, que, como destacamos, traz coberturas por 90 dias.

A garantia contratual, por sua vez, é mais ampla do que a legal. Trata-se de um serviço garantido por contrato pela montadora, que geralmente gira em torno de cinco anos. Nesse caso, as condições são definidas pelo acordo entre a empresa e o proprietário do veículo. 

O que pode ocasionar a perda da garantia da montadora?

Apesar de cobrir problemas nos veículos por um tempo específico, a garantia da montadora pode ser suspensa caso o motorista adote algumas práticas consideradas inadequadas. A seguir, listamos as situações mais comuns que podem ocasionar a perda da garantia:

  • instalação de itens não originais ou sem homologação junto à fabricante do carro;
  • deixar de fazer as revisões no prazo estabelecido pelo fabricante, como trocas de óleo e de outros acessórios;
  • dirigir com excesso de pessoas e de peso;
  • abastecer o automóvel com combustível adulterado.

A garantia da montadora é um serviço muito importante, pois garante que o motorista não tenha prejuízos caso algum defeito seja identificado nos primeiros meses de uso do veículo. Só não se esqueça de tomar cuidado com as práticas que listamos para não ter a garantia do seu carro suspensa antes do prazo.

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