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Como escolher a cadeirinha de carro para criança? Saiba mais, neste post!

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Como escolher a cadeirinha de carro para criança? Saiba mais, neste post!


Em atividade no país desde 2008, a Lei da Cadeirinha aponta as diretrizes que devem ser cumpridas por todo motorista para garantir total segurança no transporte de bebês e crianças de até 10 anos em veículos.


No entanto, o Projeto de Lei 3267/19, que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a valer a partir de abril de 2021, também apresenta mudanças na Lei da Cadeirinha.

Antes, apenas crianças de até 7 anos e meio de idade deviam ser transportadas nos veículos em bebês conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação. A partir de agora, a legislação indica que, dos 7 aos 10 anos, o transporte é obrigatório sempre em cadeirinhas.

Para que você saiba quais são os tipos de cadeirinha de carro para criança disponíveis no mercado, preparamos este conteúdo com as principais informações sobre o assunto, listando as cadeirinhas conforme idade e peso. Acompanhe!

Bebês de até 1 ano (ou até 13 kg)

Nessa idade, o bebê precisa ser transportado em um bebê conforto ou em uma poltrona reversível.

Independentemente do acessório escolhido pelo motorista, é obrigatório que ele seja colocado virado para a parte de trás do veículo.

Crianças de até 4 anos (ou entre 9 kg e 18 kg)

Aqui, você deve adquirir uma poltrona reversível de acordo com o peso e a altura da criança.

Ao contrário do assento destinado aos bebês de até 1 ano, a poltrona dos pequenos de no máximo 4 anos fica virada para frente, no mesmo sentido do banco do motorista.

Crianças de 4 a 7 anos e meio (ou entre 18 kg e 36 kg)

Se seu filho tem essa idade, ele deve ser transportado em um assento de elevação e com um cinto de segurança de três pontos.

As cadeirinhas são bem confortáveis para os pequenos, figurando no mercado em modelos com encosto de cabeça ajustável, protetor entre pernas, ombreiras, almofada redutora de costas e assento.

Crianças de 7 a 10 anos (ou com menos de 1,45 m)

Trata-se da cadeirinha imposta pela nova lei. O assento de elevação não muda em relação ao destinado às crianças de 4 a 7 anos, também com cinto de três pontos, mas que apresenta proporções maiores para se adequar ao tamanho das crianças mais velhas.

A cadeirinha deve ser usada para o transporte de jovens de até 10 anos que ainda não atingiram a altura de 1,45 m.

Novas mudanças da Lei da Cadeirinha preveem que, a partir de agora, os motoristas que não seguirem as diretrizes cometem infração gravíssima. Nesse caso é necessário pagar uma multa no valor de R$ 293,47, e eles ainda recebem 7 pontos na CNH.

Além de garantir a segurança dos pequenos, escolher a cadeirinha de carro para criança adequada é essencial para estar de acordo com a legislação. Aproveite para adotar outras medidas preventivas ao volante, como a direção defensiva, um conjunto de medidas vitais para minimizar as consequências de acidentes de trânsito.

O que achou do post? Será que seus amigos também podem se interessar pelas mudanças da Lei da Cadeirinha e o modelo ideal para crianças? Então compartilhe o conteúdo nas redes sociais!



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