Bateu o carro? Entenda quando é considerado perda total
Saiba como é decretada a perda total de um carro, os critérios usados pelas seguradoras e o que fazer após um acidente. Leia agora!

Um veículo pode ter uma infinidade de funcionalidades, há quem use o carro diariamente, e quem só utilize em pequenos deslocamentos na cidade ou viagens. Mas há um ponto comum entre todos os motoristas, o receio de bater o carro e da tão temida perda total.
Nem todo o mundo sabe quais são os critérios para determinar que um acidente causou uma perda total no veículo, pois muitas vezes mesmo que a batida não tenha sido grave, sem nenhum ferido, é possível que a seguradora declare que não há forma de recuperação.
Mas fica a questão, como é que se decreta a perda total de um carro acidentado? Você sabe quais são as razões para um automóvel ser considerado irrecuperável? Neste artigo vamos contar mais sobre este tema, então acompanhe a leitura para compreender quais são as causas que definem a perda total do veículo.
O que é perda total de um veículo?
Apesar de parecer uma pergunta complexa para muitos, a resposta desta questão é bastante simples. É considerada a perda total , ou PT, de um carro quando a recuperação dos seus danos tem o custo mais alto que o valor do próprio veículo.
Ou seja, sai mais barato para as seguradoras ou para o proprietário comprar um outro veículo do que realizar os reparos necessários para que ele esteja em pleno funcionamento e com as suas características iniciais.
Quais critérios para determinar a perda total
A perda total do veículo é determinada se a soma de todos os custos envolvidos com o reparo do carro for superior a 75% do valor do veículo. Nesse caso é considerado que o conserto não é viável, e o veículo pode ser vendido como sucata, normalmente em leilões.
Para conseguir chegar ao valor da perda total a seguradora contabiliza todos os valores envolvidos no reparo, desde as peças até a mão de obra. E esse valor é comparado com o valor de mercado do automóvel. Se esse valor for superior ao percentual de 75% do preço do veículo, é determinada a perda total.
Percentual de danos em relação ao valor do veículo
Quais são as causas comuns que levam à perda total?
Vamos agora conhecer quais são as causas aceitas pelas seguradoras, dependendo de cada tipo de seguro, para que a perda total seja coberta e ressarcida:
Colisões graves
Batidas onde a estrutura principal do veículo é danificada podem resultar em perda total do carro, e por mais que as colisões não sejam tão graves, seu reparo pode ter um custo tão alto que não compensa realizá-lo.
Desastres naturais (enchentes, incêndios)
Em períodos de chuvas excessivas, transbordamento de rios e rios e barragens muitos carros são afetados, e consequentemente a perda é grande. Incêndios, quedas de árvores, incidência de raios e outros tipos de desastres naturais também podem causar danos significativos levando a perda total de um veículo.
Roubo ou furto sem recuperação do veículo
Outra causa bastante comum que leva a perda total de um veículo é seu furto ou roubo, uma vez que é bastante comum que se o carro for encontrado (fato pouco comum), normalmente ele está depenado, sem seus principais componentes.
Vale ressaltar que se o carro for encontrado depois da seguradora ressarcir o proprietário, nada muda, e o valor pago ao segurado fica garantido.
Como o veículo é avaliado para determinar a perda total pelas seguradoras?
Cada seguradora tem autonomia para agir quando acionada em acidentes de carros, mas o procedimento costuma ser o seguinte:
Vistoria
Um perito, destacado pela seguradora, é acionado para realizar uma vistoria no veículo, e determinar se houve dano após o acidente, e se eles são significativos.
Orçamento
Após a vistoria realizada pelo perito, o veículo é enviado para uma oficina especializada, que pode ser escolhida pelo segurado ou indicada pela seguradora, e lá será feito um orçamento que liste todos os custos necessários para o reparo do carro.
A seguradora de posse desse orçamento pode avaliar se cobrirá os custos definidos pela oficina ou se a recuperação é inviável.
Laudo
Depois de determinada a perda total do carro, a seguradora vai ressarcir o proprietário dentro de um prazo estipulado, e isso pode ser feito através do valor determinado na apólice de seguro, ou então será verificado seu valor de venda na Tabela Fipe, e o valor é repassado ao segurado.
Quais são os procedimentos após a constatação da perda total?
Já conhecemos o procedimento por parte das empresas de seguro, mas o proprietário segurado também precisa fazer a parte dele, como explicaremos abaixo:
Comunicação com a seguradora
Assim que ocorrer o acidente é preciso entrar em contato com a seguradora, já que ela é responsável pelo recolhimento do veículo para que os procedimentos avaliativos sejam realizados, e seja possível verificar a extensão dos danos.
Para quem fez o seguro com o auxílio de um corretor, ele pode ajudar bastante neste processo, já que possui mais expertise nesses casos.
Documentação necessária
A documentação necessária para dar entrada no seguro e receber o valor correspondente ao seu veículo pode variar de uma empresa para outra, e na apólice de seguro contam os documentos que devem ser reunidos e enviados. Mas normalmente são pedidos, além das chaves do carro, os seguintes documentos:
Boletim de ocorrência realizado no momento do acidente, seja com ou sem vítimas.
CPF e RG (ou CNH) do segurado e do condutor do veículo
Comprovante de residência do segurado e do condutor, caso não sejam a mesma pessoa
Carteira de habilitação
D.U.T. (Documento Único de Transferência)
Comprovantes de quitação dos débitos IPVA, DPVAT, taxas e multas
Em caso de veículo financiado, o comprovante de pagamento da última parcela
Seguro obrigatório - DPVAT
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
Prazos para recebimento da indenização
O prazo para liberação do valor da indenização ao segurado depende do tempo para avaliação dos danos, e do que foi acordado em contrato. Mas a partir do momento em que o segurado cumpre com todas as exigências da seguradora, ela tem até 30 dias para ressarcir o proprietário do veículo.
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